Alvarás (Bombeiro, Funcionamento, Vigilância Sanitária e Meio Ambiente)

Alvarás (Bombeiro, Funcionamento, Vigilância Sanitária e Meio Ambiente)

O Alvará de Funcionamento é concedido pela Prefeitura e dentre as suas funções estão: permissão da localização e o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, agrícolas, prestadores de serviços, assim como de sociedades, instituições e associações de qualquer natureza associados a pessoas físicas e/ou jurídicas.

A Equipe do Grupo Bernardo possui ampla experiência nesta prestação de serviços e atuação junto aos órgãos públicos na grande São Paulo e região. Dentre os documentos exigidos para a obtenção do alvará estão:

Alvarás de Funcionamento

Cópia de Notificação-Recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU referente ao imóvel objeto do requerimento;

Planta aprovada com o respectivo “Habite-se”, ou Auto de Vistoria, ou Auto de Conclusão ou Certificado de Conclusão;

Para os empresários que estão ocupando imóveis sem o alvará/licença de funcionamento, a ocupação é irregular e sujeita a multa. A renovação é periódica e regularização da situação está prevista na Lei 8.001, de 24.12.1973, sendo que a correção dos valores é por meio do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), em cumprimento da legislação municipal.

Vale destacar que há outras licenças de funcionamento que devem ser cumpridas pelos responsáveis dos imóveis, seja qual for o tamanho ou natureza: Alvará de Funcionamento – Alvara de Funcionamento (Condicionado); AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros; AVS – Auto de Vistoria de Segurança; CADAN – Cadastro de Anúncios; CADRI – Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental; CETESB – Companhia Ambiental; CMVS – Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária e CONTRU – Controle de Uso de Imóveis.